Pra quem leu o Xeque Mate do Correio Popular deste domingo e
está pensando que a aprovação da maioridade penal aos 16 anos para alguns
crimes só aconteceu por uma “manobra de Eduardo Cunha”, como diz a coluna
texto, aqui vai uma explicação literal do que ocorreu. Não houve manobra
alguma. O presidente da Câmara seguiu o regimento interno e a Constituição e
botou para votar o que manda a lei. O texto explicativo da situação foi
extraído do blog do jornalista Reinaldo Azevedo.
Suposta manobra de Cunha
O mesmo Artigo 60 tem
um Parágrafo 5º que estabelece o seguinte:
“§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
“§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
O que é “sessão
legislativa”? É o período de funcionamento do Congresso no ano. Logo, segundo o
que vai acima, aquele texto da maioridade rejeitado na terça só pode ser
apresentado a partir de novo no ano que vem. OCORRE QUE O TEXTO APROVADO NA
QUINTA NÃO É O DE TERÇA, PARA COMEÇO DE CONVERSA. MAS ESSE NÃO É O ARGUMENTO
PRINCIPAL.
Os Incisos II e V do
Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara são arreganhados na sua
clareza. Diz o II: “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre
o projeto”. Estabelece o V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na
votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por
último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.
Vamos aos fatos. Na
terça, o texto que não conseguiu os 308 votos necessários era justamente o
substitutivo da comissão especial. Não era o texto original. E, por isso, foi
votado antes. Se tivesse sido aprovado, o texto original estava prejudicado. Como
o substitutivo não passou, o Artigo V obriga o presidente da Câmara a votar o
texto original, com as emendas que forem apresentadas. E foi o que fez Cunha. A
PEC aprovada na madrugada de quinta excluiu das causas de redução da maioridade
tráfico de drogas, roubo qualificado e lesão corporal grave — que constavam no
substitutivo de terça.
Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu ontem se pronunciar a respeito, fora
dos autos, em nome da lei, o que é um comportamento um pouco contraditório,
não? Afirmou que a votação foi inconstitucional, a exemplo do que dizem o
governo e as esquerdas.
Pois é… Em 1996, ele
foi relator de um mandado de segurança sobre reforma da previdência
em circunstância idêntica, deu a mesma opinião e foi derrotado. O tribunal
entendeu que, nas circunstâncias obviamente estabelecidas no Regimento Interno
da Câmara, o procedimento é constitucional. Transcrevo, a propósito, trecho do
voto do então ministro Sepúlveda Pertence:
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial”.
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial”.
Assim, nas palavras de
Pertence, é claro que há coincidências de conteúdo entre o substitutivo que não
foi aprovado e o texto original que resultou na emenda aglutinativa aprovada.
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