Oito caminhões levaram a mudança de Lula em 2010 |
Sabe aquele montão de contêiners que Lula levou de Brasília, disse que são
presentes que ele recebeu durante os oito anos de mandato e que mandou pra
casa em São Bernardo, para o sítio em Atibaia, para um galpão do Sindicato dos
Metalúrgicos e ainda deixou um monte no depósito da Granero, cujo aluguel foi
pago pela OAS?
Pois é, tudo que estiver ali de presente que ele ganhou e
que ultrapasse o valor de 100 reais ele não poderia ter levado. Se levou, foi
roubo. Ou apropriação indébita.
É que um decreto não permite que um presidente da República
leve para casa, depois do mandato, qualquer presente recebido que tenha um
valor acima de 100 reais.
Parte da mudança chegando em São Bernardo do Campo |
O Decreto é o 4.081, de 2002, último ano de FHC no
governo. Em seu art. 10, item II, o texto é claríssimo, vedando ao
agente público, “receber presentes” que tenham valor acima de 100 reais. No parágrafo 2 desse item é que a porca
entorta o rabo, pois ele diz: “Os presentes que, por qualquer razão, não
possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público, serão
incorporados ao patrimônio da Presidência da República ou destinados a entidade
de caráter cultural ou filantrópico, na forma regulada pela Comissão de Ética
dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República”
Parte da mudança no depósito da Granero, fotografada pela Lava Jato |
Taí, passou de 100 reais e não pode ser devolvido, tem de
ser incorporado ao patrimônio da Presidência da República (e não do presidente) ou doado a uma entidade cultural ou filantrópica.
Muito bom. Gosto de ler seus comentários enviados à mim por Antonio Contente.
ResponderExcluir