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Oito caminhões levaram a mudança de Lula em 2010 |
Sabe aquele montão de contêiners que Lula levou de Brasília, disse que são
presentes que ele recebeu durante os oito anos de mandato e que mandou pra
casa em São Bernardo, para o sítio em Atibaia, para um galpão do Sindicato dos
Metalúrgicos e ainda deixou um monte no depósito da Granero, cujo aluguel foi
pago pela OAS?
Pois é, tudo que estiver ali de presente que ele ganhou e
que ultrapasse o valor de 100 reais ele não poderia ter levado. Se levou, foi
roubo. Ou apropriação indébita.
É que um decreto não permite que um presidente da República
leve para casa, depois do mandato, qualquer presente recebido que tenha um
valor acima de 100 reais.
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Parte da mudança chegando em São Bernardo do Campo |
O Decreto é o 4.081, de 2002, último ano de FHC no
governo. Em seu art. 10, item II, o texto é claríssimo, vedando ao
agente público, “receber presentes” que tenham valor acima de 100 reais. No parágrafo 2 desse item é que a porca
entorta o rabo, pois ele diz: “Os presentes que, por qualquer razão, não
possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público, serão
incorporados ao patrimônio da Presidência da República ou destinados a entidade
de caráter cultural ou filantrópico, na forma regulada pela Comissão de Ética
dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República”
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Parte da mudança no depósito da Granero, fotografada pela Lava Jato |
Taí, passou de 100 reais e não pode ser devolvido, tem de
ser incorporado ao patrimônio da Presidência da República (e não do presidente) ou doado a uma entidade cultural ou filantrópica.
Muito bom. Gosto de ler seus comentários enviados à mim por Antonio Contente.
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